Olá Sabrina
No Lucro Presumido, as receitas financeiras não se submetem ao percentual de presunção, sendo tributadas diretamente pelo IRPJ à alíquota de 15%. Assim, sobre a receita financeira de dezembro de R$ 2.748,78, o IRPJ devido foi de R$ 412,32. Como o banco reteve IRRF no valor de R$ 618,47, houve retenção superior ao imposto devido, gerando saldo negativo de IRPJ no trimestre (no valor apurado pela empresa). Nesse caso, não há IRPJ a pagar. Para recuperar esse saldo negativo, o valor não é restituído automaticamente, sendo necessário transmitir PER/DCOMP Web, podendo o contribuinte optar pela compensação com tributos federais futuros ou pelo pedido de restituição, observando que o crédito deve estar corretamente informado na ECF do respectivo ano-calendário.
Espero ter ajudado.
