Saldo Negativo de IRPJ

    SA
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá!
    Uma empresa lucro presumido que não teve receita de vendas mas teve receita de rendimento de aplicação financeira, apurou o seguinte saldo de IRPJ referente ao 4ºtrim.2025 (out; nov e dez):

    Como sobre as receitas financeiras não é aplicável o percentual de presunção o calculo foi direto .. em dezembro as receitas financeiras foram de 2.748,78 × 15% = 412,32, mas o banco já havia retido sobre rendimento o valor de 618,47.
    Nesse caso essa empresa ficou com Saldo Negativo de IRPJ em R$ 165,77, certo ? Não é preciso pagar nada, mas para restituirmos esse valor seria preciso fazer um PERDCOMP ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Sabrina


    No Lucro Presumido, as receitas financeiras não se submetem ao percentual de presunção, sendo tributadas diretamente pelo IRPJ à alíquota de 15%. Assim, sobre a receita financeira de dezembro de R$ 2.748,78, o IRPJ devido foi de R$ 412,32. Como o banco reteve IRRF no valor de R$ 618,47, houve retenção superior ao imposto devido, gerando saldo negativo de IRPJ no trimestre (no valor apurado pela empresa). Nesse caso, não há IRPJ a pagar. Para recuperar esse saldo negativo, o valor não é restituído automaticamente, sendo necessário transmitir PER/DCOMP Web, podendo o contribuinte optar pela compensação com tributos federais futuros ou pelo pedido de restituição, observando que o crédito deve estar corretamente informado na ECF do respectivo ano-calendário.


    Espero ter ajudado.

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