Olá Sabrina
No Lucro Presumido, a empresa deve confessar no MIT/DCTFWeb apenas o IRPJ devido, informando o valor de R$ 591,52 referente ao 4º trimestre de 2025, e vincular como crédito de IRRF sobre aplicações financeiras somente esse mesmo valor, de forma a zerar o débito na DCTFWeb, que ficará sem imposto a pagar. O IRRF retido a maior pelo banco (R$ 165,77) não gera restituição dentro da DCTFWeb/MIT; esse excedente deve ser tratado fora da DCTFWeb, por meio de PER/DCOMP Web, podendo ser pedido em restituição ou utilizado em compensação com tributos federais futuros permitidos.
Espero ter ajudado.
