Olá Eduardo, tudo bem?
Os pagamentos da guia do Simples Nacional e da guia do INSS são, de fato, para finalidades distintas.
O INSS que a empresa paga a parte refere-se ao INSS sobre pró-labore/salários. Esse é o valor que é recolhido sobre a remuneração dos sócios ou funcionários e é destinado à contribuição para a aposentadoria e outros benefícios previdenciários dessas pessoas.
Por outro lado, a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) incluída na guia do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é um tributo federal que a empresa paga para financiar a Previdência Social como um todo.
Portanto, ambos os pagamentos são obrigatórios e têm finalidades diferentes: um é para a contribuição individual dos sócios/funcionários e o outro é para a contribuição patronal da empresa.
Espero ter ajudado!