Sedif

    JS
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    🌱 0 pts

    Prezados, no regime tributário do Simples Nacional, ao adquirir mercadoria para revenda ou pra industrialização, de outro estado, teremos uma deferença entre a alíquota destacada na NF de compra e a alíquota interna do estado destino, chamamos de ANTECIPAÇÃO e não de DIFERENCIAL, correto?

    Mas temos também duas colunas com título de DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA.

    Qual a diferença entres as colunas destacadas em VERDE e as destacadas em AZUL?


    A antecipação seria a diferença de alíquota para as compras destinadas ao comércio e/ou industrialização e o Diferencial seria para as compras destinadas ao uso e consumo e ativo imobilizado?

    Eu acabei ficando na dúvida agora.


    Desde já agradeço pela atenção.

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá José

    A primeira coluna Verde é para informar a antecipação do ICMS na aquisição de mercadorias para revenda, onde com encerramento é as aquisições com encerramento, ou seja, substituição tributária e sem encerramento é o difal/Diferencial de alíquotas.

    O azul, como descrito nele mesmo é para aquisição de Ativo Fixo e Uso e consumo.

    Cuidado para não confundir os cálculos.

    Espero ter ajudado.

    JS
    🌱
    🌱 0 pts

    @Mariane Fontoura, então, todo ICMS ST destacado nas Notas Fsicais de compra para revenda será informado na coluna com encerramento?

    E toda compra interestadual, que não tiver ICMS ST destacado, o valor da Diferença de Alíquota apurado será informado no campo sem encerramento?

    Muito obrigado.

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