Olá Degles
No Amazonas, embora a regra geral do ICMS permita que a recusa formal da NF-e pelo destinatário acompanhada da emissão de NF-e de devolução, seja suficiente para acobertar o retorno da mercadoria ao remetente, na prática a SEFAZ-AM adota um procedimento mais rigoroso.
Quando a mercadoria já ingressou fisicamente no estado ou passou por posto fiscal, a fiscalização costuma exigir a abertura de processo administrativo para autorizar o retorno e evitar questionamentos sobre crédito de ICMS ou circulação irregular. Essa exigência não decorre de norma nacional, mas de um entendimento operacional da SEFAZ-AM.
Por isso, apesar de juridicamente a devolução com manifestação do destinatário ser suficiente em muitos estados, no Amazonas o processo administrativo é frequentemente requerido, e o prazo para análise e designação de auditor pode variar de 30 a 90 dias, sendo essa demora compatível com a prática local.
Espero ter ajudado.