Segregação NF escritório de contabilidade

    AN
    🌱
    Aline Naue
    🌱 0 pts

    Fiz a primeira emissão de notas fiscais para o nosso escritório de contabilidade e não optamos pelo ISS fixo.
    Gostaria de saber se na hora de segregação das nossas notas eu coloco este:

    '‘Prestação de serviços, exceto para o exterior, sujeitos ao anexo lll sem retenção/substituição de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento.”

    ou

    “Prestação de serviços, exceto para o exterior, escritórios de serviços contábeis autorizados pela legislação a pagar ISS em valor fixo em guia do municipio.”

    sendo que o nosso CNAE principal é 69.20-6-01 atividades de contabilidade.

    E na NFS-e item de serviço foi utilizado 1719- contabilidade inclusive serviços técnicos e auxiliares.

    2 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Aline, boa noite.

    Para classificar as notas fiscais do seu escritório de contabilidade, leve em conta a natureza dos serviços oferecidos e o regime tributário em que sua empresa está enquadrada.

    Se sua empresa está registrada no Simples Nacional, de acordo com a Lei Complementar 123/2006, os escritórios de serviços contábeis são tributados com ISS em valor fixo, conforme legislação municipal. Nesse caso, você pode utilizar a descrição "Prestação de serviços, exceto para o exterior, escritórios de serviços contábeis".

    Por outro lado, se seu escritório não adotou o ISS fixo e está sujeito ao Anexo III do Simples Nacional, você pode usar a descrição "Prestação de serviços, exceto para o exterior, sujeitos ao anexo III sem retenção/substituição de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento".

    Espero ter ajudado!

    AN
    🌱
    Aline Naue
    🌱 0 pts

    uau, era bem isso que eu precisava saber!!

    muito obrigadaaaaa!!

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