Olá Aline, boa noite.
Para classificar as notas fiscais do seu escritório de contabilidade, leve em conta a natureza dos serviços oferecidos e o regime tributário em que sua empresa está enquadrada.
Se sua empresa está registrada no Simples Nacional, de acordo com a Lei Complementar 123/2006, os escritórios de serviços contábeis são tributados com ISS em valor fixo, conforme legislação municipal. Nesse caso, você pode utilizar a descrição "Prestação de serviços, exceto para o exterior, escritórios de serviços contábeis".
Por outro lado, se seu escritório não adotou o ISS fixo e está sujeito ao Anexo III do Simples Nacional, você pode usar a descrição "Prestação de serviços, exceto para o exterior, sujeitos ao anexo III sem retenção/substituição de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento".
Espero ter ajudado!