Bom dia!
A empresa não poderá retornar diretamente ao MEI em setembro de 2026. A alteração promovida para 2026 ampliou o período de opção pelo Simples Nacional, permitindo que determinadas empresas solicitem essa opção em setembro de 2026 para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Essa possibilidade, entretanto, não foi estendida à opção pelo SIMEI (MEI).
Situação em setembro de 2026
Em setembro de 2026, a empresa poderá solicitar sua opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027, desde que cumpra os requisitos e esteja regularizada quanto às pendências que impeçam a opção.
Essa opção é pelo Simples Nacional, e não pelo SIMEI.
Retorno ao MEI
O enquadramento como MEI ocorre mediante opção específica pelo SIMEI. Para 2027, essa opção deverá ser realizada no período próprio de janeiro de 2027.
Portanto, não é correto interpretar a janela de setembro como uma antecipação da opção pelo MEI.
Exemplo prático
Se a empresa foi desenquadrada do MEI durante 2026 e pretende voltar a ser MEI em 2027:
Setembro/2026:
→ Solicita a opção pelo Simples Nacional, para 2027.
Janeiro/2027:
→ Solicita a opção pelo SIMEI, caso continue atendendo a todos os requisitos para ser MEI.
A partir de 2027:
→ Se o pedido pelo SIMEI for deferido, a empresa passa novamente a recolher os tributos na sistemática do MEI.