SERVIÇO DE PINTURA - ANEXO III ou IV

    FL
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    Um empresa emitiu a NFSE com o código de 14.05.01 - Restauração,recondicionamento, acondicionamento, pintura… para o serviço de pintura artística (contratada por uma construtora para pintar muros, painés em quadras em vários bairros da cidade). O CNPJ tem o CNAE 43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral. Nesse caso o correto seria tributar pelo anexo III ou IV?

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    Respostas da Comunidade (1)

    RA
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    Bom dia Filipe, tudo bem?

    Serviços ligados a construção civil devem ser tributados pelo anexo IV e o cálculo e pagamento da CPP é feito a parte não constando na guia do DAS.

    Espero ter ajudado.

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