Serviço de reforma em telhado - tem retençao de imposto?

    NB
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    Recebi uma nota fiscal de terceiros, o prestador nao é simples nacional,

    e o serviço prestado foi reforma de telhado;

    tem retenção de imposto? (IR/INSS/PCC)

    configura cessao de mao de obra por ter um contrato entre as partes?

    como classifico a cessao de mao obra?? para reter o INSS

    Tem base legal??

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Nilsilene


    Se o pagamento for feito por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, o IRRF deve ser retido. Art. 714 a 719 do RIR/2018 (Decreto nº 9.580/2018).

    Para serviços de reforma de telhado(manutenção/construção), a retenção do IRRF ocorre na alíquota de 1%, se o serviço estiver relacionado à construção civil e cessão de mão de obra, conforme Instrução Normativa SRF nº 459/2004 e art. 716 do RIR/2018.


    A reforma de telhado pode configurar cessão de mão de obra, quando houver contrato entre as partes e os trabalhadores estiverem à disposição do contratante, ou seja, se o contratante colocar seus funcionários a disposição do contratado é aplicado a retenção de 11% sobre o valor bruto da nota.


    Espero ter ajudado.

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