Olá Jaqueline, boa tarde. O correto é que o prestador cancele a nota e refaça com a retenção de INSS pois pela atividade, ela possui obrigatoriedade e o tomador não pode recolher sem ter um documento comprovando a retenção.
Espero ter ajudado.
Boa noite, pode tirar uma dúvida por gentileza?
Recebi uma NF de serviço : 702 - 702 EXECUÇÃO, POR ADMINISTRAÇÃO, EMPREITADA OU SUBEMPREITADA, DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL,HIDRÁULICA OU ELÉTRICA E DE OUTRAS OBRAS SEMELHANTES, INCLUSIVE SONDAGEM, PERFURAÇÃO DE POÇOS, ESCAVAÇÃO, DRENAGEM E IRRIGAÇÃO, TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO, CONCRETAGE
A 1ª NF estava com o local de prestação de serviço errada ( com a cidade do prestador ao invés da cidade do tomador), entrei em contato, cancelaram a NF e emitiram uma nova. Porém, nessa nova nota não veio destacado o INSS, a dúvida é se tem problema não estar destacado, mesmo fazendo o recolhimento?
Olá Jaqueline, boa tarde. O correto é que o prestador cancele a nota e refaça com a retenção de INSS pois pela atividade, ela possui obrigatoriedade e o tomador não pode recolher sem ter um documento comprovando a retenção.
Espero ter ajudado.
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