Serviço de transporte - Contra Cte - Subcontratação - RJ

    TS
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    Boa tarde, comecei a prestar serviço para uma empresa de transporte esse mês.
    Essa empresa era Simples e foi desenquadrada por débitos em 2024.
    O empresário alega, fazer o seguinte tramite: as transportadora terceirizam o serviço os contratando, os mesmo usam seus veículos e são responsáveis pelos demais gastos. A formalização desse tramite vez é com contrato e vez sem.

    Ressalto que meu cliente alega que nunca emitir o contra CTe, que não tem obrigatoriedade e quem os contrata, não faz nenhum tipo de cobrança.

    Recebendo a movimentação da empresa desde janeiro, para fazer a contabilização, identifiquei que opção de regime é por caixa e os valores recebidos em conta, não espelham a realidade da base de calculo dos impostos.

    Como fazer o sped Icms nesses casos, entregar sem movimento, afinal, nenhum documento fiscal é emitido. O ICMS é destacado no CTe da transportadora que os contrata, meu cliente teria direito a credito presumido sobre os gastos com combustíveis e outros? Ressalto que CTe, não informa a subcontratação.

    Não tendo obrigatoriedade de emitir o contra CTe, deve emitir a nota de serviço prestado obrigatoriamente?

    Há alguma aula específica do ramo de transporte que pudesse indicar?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Thayná


    Caso do seu cliente é complexo mas ao mesmo tempo comum, acontece muito. O que posso lhe dizer é que na maioria dos casos, o transportador subcontratado não precisa emitir o CT-e, mas isso dependendo da legislação Estadual.

    Recomendo que mesmo existindo a legislação que desobrigue a emissão, você oriente a seu cliente a emitir seus próprios CTe, assim a empresa dele terá a comprovação de receita, além de maior transparência fiscal, controle adequado das operações terceirizadas e redução de riscos em fiscalizações.


    O SPED ICMS/IPI é obrigatório para transportadoras enquadradas fora do Simples Nacional, se entregar “sem movimento” é um risco pois há receita de transporte. Se não houver nenhum documento emitido, na prática, o SPED será zerado, mas isso não elimina o risco fiscal, pois a movimentação financeira mostra receita.


    Espero ter ajudado.

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