SERVIÇO PRESTADO PARA O EXTERIOR

    MM
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    Uma empresa que presta serviço com o código 10.02, que faz intermediação para o exterior, entende-se que o ISS é devido aqui no Brasil ou não tem a incidência do ISS?

    Exemplo: A empresa esta situada no município de São Paulo e faz intermediação para um cliente que esta no exterior. No caso, ele faz a intermediação entre o cliente e o fornecedor.

    Pergunto para que possa tributar da forma correta no Simples Nacional.

    E posso considerar um exportação? Tenho duvidas, pois o serviço ele realiza aqui do Brasil mesmo. Mas o cliente esta na Europa.

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    Respostas da Comunidade (8)

    PP
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    Boa tarde, Miria Placido;

    Neste cenário, em relação a apuração do que trata a participação de cliente no exterior, em muitos cenários utiliza-se o critério de onde o serviço foi prestado.

    Em casos práticos, já cheguei a efetuar consultas em municípios onde o entendimento foi de que, independente de existir parte internacional, o serviço foi de fato executado na sede e/ou estabelecimento do prestador.

    Até mesmo em clientes do segmento de T.I, apesar de muitos casos vincular cientes do exterior, ainda mantém-se como nacional.

    É uma interpretação bem complexa para afirmar principalmente por conta da carga tributária ficar bem reduzida. Não tive histórico, ainda que na transferência de contabilidade, que alguém tenha conseguido elaborar um estudo que dê um embasamento concreto.

    ER
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    Olá Miria, boa tarde.
    Neste contexto a maneira correta é utiliza como mercado interno, uma vez que o serviço está sendo realizado no Brasil. Como mencionado pelo colega, nao existe um embasamento explícito, utilizamos o senso prático.
    Espero ter ajudado

    MM
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    @Edilene Ribeiro mesmo que a empresa receba em moeda estrangeira? No caso, eles irão converter posteriormente para moeda nacional. Digo, para que não tenha problemas com a receita federal.

    MM
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    Vai receber em euro em uma conta PayPal e dela vai transferir em real para uma conta nacional da empresa.

    ER
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    @Miriã Plácido Meira sim, tenho um caso igual esse aqui, verifiquei com a prefeitura, e me orientaram a manter no mercado interno por ser prestado e estabelecido no Brasil, se lançar em mercado externo ficará isento de ISS e ICMS quanto for o caso, e isso sim, pode ser um problema na hora da fiscalização. Então sempre que prestar serviço para o exterior por intermediário ou direto, leve em consideração o local da prestação e o estabelecimento da empresa.

    MM
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    @Edilene Ribeiro Assim entendi. Nesse caso, tanto o cliente, quanto o fornecedor estão fora do Brasil, apenas a empresa que faz a intimidação que esta em território nacional. Complicado rs

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