SERVIÇOS NOTARIAIS E CARTORIO

    DJ
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    🌱 0 pts

    Bom dia pessoal,

    Estou fazendo a contabilidade de um cartório, gostaria de saber se o recolhimento do INSS é obrigatório e como ele deve ser feito? não tem funcionários registrados, somente um trabalhador avulso. O calculo deve ser feito em cima do valor bruto ou liquido depois de apurar as despesas no carne leão?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Débora, tudo bem?

    Sim, o recolhimento do INSS é obrigatório para o titular do cartório, mesmo que não tenha empregados. Ele é considerado contribuinte individual pela legislação da Previdência Social, conforme a Lei 8.212/1991, artigo 12, inciso V, alínea "c".

    O recolhimento deve ser feito sobre o valor bruto recebido pela atividade.

    A alíquota aplicável é de 20%, limitada ao teto do INSS.

    Espero ter ajudado.

    DJ
    🌱
    🌱 0 pts

    Pelo fato de ser considerado contribuinte individual, não poderia optar pela tributação de 11%?

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