Setor de Estaleiro

    LI
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    Boa tarde!

    Estou trabalhando numa empresa do setor naval que irá abrir um estaleiro.
    Gostaria de saber se vcs podem me ajudar com algumas leituras que falam acerca de obrigações acessórias para empresas de Estaleiro no Rio de Janeiro.
    Outra coisa Que gostaria de entender são sobres os benefícios fiscais que o Rio de Janeiro concede em relação ao ICMS:

    *RESOLUÇÃO SEF N.º 6.307 DE 08 DE MAIO DE 2001 = Diferimento

    O Benefício do diferimento se trata nas entradas e saídas, ou apenas entradas?

    *DECRETO Nº 33.975 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003 = Isenção.

    Gostaria de saber qual é a diferença desses benefícios. Em qual momento poderá utilizar esses benefícios.

    Por favor peço ajuda, para eu ter conhecimento no assunto, não quero ficar atrás. Se puderem me indicar livros ou artigos, agradeço muito!

    Em

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Leonardo, bom dia.
    É um assunto com algumas particularidades, precisa ser visto com atenção, vou explicar de maneira sucinta e indico as leituras dos manuais disponíveis na RFB.
    Obrigações Acessórias As obrigações acessórias são deveres administrativos que as empresas precisam cumprir, como a emissão de notas fiscais, a manutenção de livros contábeis, a apresentação de declarações fiscais, entre outros. No caso do Rio de Janeiro, as empresas enquadradas no Simples Nacional devem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Recomendo a leitura do “Manual de Legislação Tributária Estadual” publicado pela Editora Juspodivm e o “Manual Aduaneiro de Importação” disponibilizado pela Receita Federal para uma compreensão mais aprofundada das obrigações acessórias.

    Benefícios Fiscais No Rio de Janeiro, existem alguns benefícios fiscais relacionados ao ICMS para empresas do setor naval.
    1. Diferimento (RESOLUÇÃO SEF N.º 6.307 DE 08 DE MAIO DE 2001): O diferimento é uma técnica arrecadatória que adia o pagamento do imposto. Nesse caso, o pagamento do ICMS é adiado para um momento posterior na cadeia de comercialização. De acordo com a Resolução SEF nº 6.3075, o diferimento do ICMS é aplicado nas operações internas e de importação de insumos, materiais e equipamentos para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações.
    2. Isenção (DECRETO Nº 33.975 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003): A isenção é um benefício fiscal que exclui a incidência do imposto sobre determinadas operações. Segundo o Decreto nº 33.9756, é concedida isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios que compõem o ativo destinado à produção das empresas voltadas para a construção e reparo naval.
      Esses benefícios podem ser utilizados em diferentes momentos e situações, dependendo das operações realizadas pela empresa e das especificidades da legislação aplicável.
    Espero ter ajudado

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