Olá Sheila, tudo bem?
Na prática, a diferença é essa:
Art. 3º – Onde o ISS deve ser pago
Em alguns serviços, como obras de construção civil, o ISS não é pago no município onde a empresa está estabelecida, e sim no município onde o serviço é executado.
Art. 6º – Quem deve pagar (responsável tributário)
Mesmo o ISS sendo devido naquele município, a lei municipal pode determinar que o tomador do serviço faça a retenção e o recolhimento do imposto, em vez do prestador.
Espero ter ajudado.