Setor Fiscal da Construção Civil

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    Boa tarde. Estou fazendo o curso Setor Fiscal da Construção Civil. Nele, a professora trouxe duas situações: Imposto devido no local da prestação de serviço (art. 3° da LC 116/2003) e responsável tributário o tomador do serviço (art. 6° da LC 116/2003). Na prática, qual é a diferença?

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    Respostas da Comunidade (2)

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    Olá Sheila, tudo bem?

    Na prática, a diferença é essa:


    Art. 3º – Onde o ISS deve ser pago

    Em alguns serviços, como obras de construção civil, o ISS não é pago no município onde a empresa está estabelecida, e sim no município onde o serviço é executado.


    Art. 6º – Quem deve pagar (responsável tributário)

    Mesmo o ISS sendo devido naquele município, a lei municipal pode determinar que o tomador do serviço faça a retenção e o recolhimento do imposto, em vez do prestador.


    Espero ter ajudado.

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