Setor Fiscal da Construção Civil

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    Boa tarde. Estou fazendo o curso Setor Fiscal da Construção Civil. Nele, a professora informa sobre a retenção do ISS por empresa optante do Simples Nacional (art. 3° da LC 128/2008). Na prática, como se dá essa retenção?

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    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Sheila


    A empresa do Simples pode sofrer retenção de ISS na fonte. Isso acontece quando o serviço está sujeito à retenção. O prestador do Simples deve informar na Nota Fiscal a alíquota de ISS aplicável.

    Essa alíquota é a do Simples Nacional, conforme o Anexo e faixa de receita do mês anterior. O tomador retém o ISS usando essa alíquota e recolhe o imposto diretamente à prefeitura.

    O prestador recebe o valor líquido (valor do serviço − ISS retido). Essa parte do ISS já recolhida pelo tomador não é paga novamente no DAS, ou seja, não há bitributação, o imposto retido é definitivo.

    Espero ter ajudado.

    MF
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    @Sheila Cristina Macário Oliveira O tomador paga o ISS diretamente à prefeitura do seu município, usando a guia própria de ISS Retido na Fonte gerada no sistema da prefeitura. Cada prefeitura tem seu próprio sistema, layout e vencimento, mas o princípio é sempre o mesmo: o tomador recolhe o ISS retido diretamente à prefeitura onde o serviço foi prestado.

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