Olá Sheila
A empresa do Simples pode sofrer retenção de ISS na fonte. Isso acontece quando o serviço está sujeito à retenção. O prestador do Simples deve informar na Nota Fiscal a alíquota de ISS aplicável.
Essa alíquota é a do Simples Nacional, conforme o Anexo e faixa de receita do mês anterior. O tomador retém o ISS usando essa alíquota e recolhe o imposto diretamente à prefeitura.
O prestador recebe o valor líquido (valor do serviço − ISS retido). Essa parte do ISS já recolhida pelo tomador não é paga novamente no DAS, ou seja, não há bitributação, o imposto retido é definitivo.
Espero ter ajudado.