Setor Fiscal da Construção Civil

    SO
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde. Estou fazendo o curso Setor Fiscal da Construção Civil. Nele, a professora informa que é possível fazer a dedução dos materiais fornecidos pelo prestador do serviço. Essa situação inclui empresa optante do Simples Nacional? Na prática, como essa dedução é feita? Segundo notas fiscais comprobatórias com o CNO da obra?

    3 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Ola Sheila, tudo bem?

    A dedução de materiais é permitida mesmo para empresas do Simples Nacional, mas ela só reduz a base do ISS, não do DAS.

    Na prática, a dedução é feita com notas fiscais de compra dos materiais, preferencialmente vinculadas ao CNO, e o ISS é calculado apenas sobre a parcela da mão de obra.

    Espero ter ajudado.

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    @Sheila Cristina Macário Oliveira Na prática, você separa o valor dos materiais comprovados pelas NFes e deduz da base de cálculo do ISS. O imposto é calculado somente sobre a mão de obra.
    E sim: as notas fiscais precisam ser mantidas pelo prazo de 5 anos para comprovação em eventual fiscalização, de preferência vinculadas ao CNO da obra.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.