Ola Sheila, tudo bem?
A dedução de materiais é permitida mesmo para empresas do Simples Nacional, mas ela só reduz a base do ISS, não do DAS.
Na prática, a dedução é feita com notas fiscais de compra dos materiais, preferencialmente vinculadas ao CNO, e o ISS é calculado apenas sobre a parcela da mão de obra.
Espero ter ajudado.