Setor Fiscal da Construção Civil

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    Boa tarde. Estou fazendo o curso Setor Fiscal da Construção Civil. Nele, a professora informa:

    1. “A locação pura e simples de bens imóveis ou móveis não constitui uma prestação de serviços, mas disponibilização de um bem, seja ele imóvel ou móvel para utilização do locatário sem a prestação de um serviço.” Qual é o tratamento tributário nessa situação?

    2. “Serviço prestado cuja utilização de máquina seja imprescindível”. Qual é o tratamento tributário nessa situação?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Sheila, tudo bem?

    1 - Locação pura, seja de bem móvel ou imóvel, não é serviço, portanto não gera ISS.

    A tributação ocorre apenas pelos tributos federais, conforme o regime da empresa.

    2 - Quando a máquina é essencial para a execução do serviço e há mão de obra envolvida, não é locação. É prestação de serviço, portanto incide ISS conforme a LC 116/2003.

    Espero ter ajudado.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.