Olá Sheila, tudo bem?
1 - Locação pura, seja de bem móvel ou imóvel, não é serviço, portanto não gera ISS.
A tributação ocorre apenas pelos tributos federais, conforme o regime da empresa.
2 - Quando a máquina é essencial para a execução do serviço e há mão de obra envolvida, não é locação. É prestação de serviço, portanto incide ISS conforme a LC 116/2003.
Espero ter ajudado.