Setor Fiscal da Construção Civil

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    Bom dia. Estou fazendo o curso Setor Fiscal da Construção Civil. Nele é afirmado: “No caso de construção por empreitada ou de fornecimento a preço predeterminado de bens ou serviços, contratados por pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, o pagamento do PIS e da COFINS poderá ser diferido, pelo contratado, até a data do recebimento do preço.”

    Na prática, o que é ter PIS e COFINS diferido?

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    Respostas da Comunidade (1)

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    Olá Sheila, tudo bem?

    Na prática, ter PIS e COFINS diferidos significa que o imposto não é pago na emissão da nota fiscal, mas sim no momento em que a empresa recebe o pagamento. Ou seja, o fato gerador fica postergado para a data do recebimento do valor do contrato.

    Esse tratamento é aplicado em contratos de empreitada ou fornecimento a preço predeterminado firmados com entes públicos, evitando que a empresa tenha que recolher PIS e COFINS antes de efetivamente receber pela obra ou serviço.

    Espero ter ajudado.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.