Olá Sheila, tudo bem?
A lista é taxativa (exaustiva) quanto aos serviços sujeitos à retenção, ou seja, somente os serviços expressamente previstos nos arts. 111 e 112 podem sofrer retenção.
Por outro lado, a descrição das tarefas dentro de cada serviço é exemplificativa, servindo apenas para ilustrar as atividades que podem estar abrangidas.
Espero ter ajudado.