Setor Fiscal da Construção Civil

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    Bom dia. Estou fazendo o curso Setor Fiscal da Construção Civil. Nele é afirmado: “Alertando que são exaustivas as relações dos serviços sujeitos à retenção, constante dos arts. 111 e 112. Ou seja, a pormenorização das tarefas compreendidas em cada um dos serviços, constantes nos incisos dos arts. 111 e 112, é exemplificativa.”

    Dúvida, afinal de contas a lista é exemplificativa (não exaustiva) ou taxativa (exaustiva)?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Sheila, tudo bem?

    A lista é taxativa (exaustiva) quanto aos serviços sujeitos à retenção, ou seja, somente os serviços expressamente previstos nos arts. 111 e 112 podem sofrer retenção.

    Por outro lado, a descrição das tarefas dentro de cada serviço é exemplificativa, servindo apenas para ilustrar as atividades que podem estar abrangidas.

    Espero ter ajudado.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.