Olá Sheila, tudo bem?
Sim. Haverá retenção de INSS sobre o valor da NFSe, desde que o serviço se enquadre como instalação (empreitada ou cessão de mão de obra).
A regra do inciso XII trata da dispensa de retenção quando há apenas venda mercantil (ou seja, somente NF-e de venda, sem nota de serviço).
Quando a operação é desmembrada, NF-e para a venda do equipamento e NFSe para a instalação, a instalação passa a ser um serviço autônomo, sujeito à retenção de INSS.
Espero ter ajudado.