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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Sheila, tudo bem?
Sim, em 2025 ainda é possível optar pela Desoneração da Folha, mas somente para os setores expressamente previstos em lei e seguindo as regras vigentes (CPRB sobre a receita bruta em substituição aos 20% sobre a folha).
Empresas do Simples Nacional não podem optar pela Desoneração da Folha. A CPRB não se aplica ao Simples, inclusive para empresas da Construção Civil.
Espero ter ajudado.