Setor Fiscal da Construção Civil - Deduções permitidas

    SO
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    Bom dia. Estou fazendo o curso Setor Fiscal da Construção Civil. Nele é afirmado que é é possível deduzir os materiais fornecido pelo prestador dos serviços nos itens 7.02 e 7.05. No caso, essa dedução acontece em Contrato por Empreitada (Total ou Parcial), Contrato por Administração e Contrato por Preço Máximo Garantido?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Sheila


    Só há dedução quando o material é do prestador e vira parte da obra.

    Empreitada (total ou parcial):

    • Pode deduzir os materiais - Porque o prestador executa a obra e fornece os materiais.


    Contrato de Administração:

    • Não pode deduzir - Porque o prestador não fornece materiais, apenas administra a obra. O ISS incide somente sobre a taxa de administração.

    Espero ter ajudado.

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