Olá Jéssica
Exatamente isso.
Quando o sócio tem digamos 5% de cotas de uma empresa do Lucros Presumido ou Real, esse faturamento não será somado a Receita da empresa do Simples Nacional.
Mas se esse sócio tem mais de 10% das cotas, os Faturamentos é somados e dependendo do valor pode desenquadrar esse empresa do Simples Nacional, se os faturamentos somados ultrapassar o limite permitido do Simples Nacional.
Espero ter ajudado.
