simples:

    JB
    🌱
    🌱 0 pts

    DÚVIDA: SE O SÓCIO NAO TIVER MAIS QUE 10% DE COTAS EM OUTRA EMPRESA QUE NÃO SEJA BENEFICIADA PELA LEI 123/2006 ELE PODE OPTAR PELO SIMPLES? NAO ENTENDI ESSA PARTE… SE TIVER MAIS QUE 10 SOMAS OS FATURAMENTOS. MAS E SE TIVER ATÉ 10% AI NAO SOMA, E PODE OPTAR?

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    Respostas da Comunidade (5)

    MF
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    🌱 6 pts

    Olá Jéssica


    Exatamente isso.

    Quando o sócio tem digamos 5% de cotas de uma empresa do Lucros Presumido ou Real, esse faturamento não será somado a Receita da empresa do Simples Nacional.

    Mas se esse sócio tem mais de 10% das cotas, os Faturamentos é somados e dependendo do valor pode desenquadrar esse empresa do Simples Nacional, se os faturamentos somados ultrapassar o limite permitido do Simples Nacional.



    Espero ter ajudado.

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    @Jéssica Gonçalves De Brito Se esse sócio tem mais de uma empresa no Simples Nacional a será somado a faturamento de todas, ou seja, não pode ultrapassar o limite de 4,8 Milhões ao ano.

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