Simples Nacional

    PF
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    🌱 0 pts

    Olá pessoal, boa tarde!! Empresa de comércio, em quais situações terá que enviar a EFD CONTRIBUIÇÕES e a EFD ICMS/IPI ? E pegando o gancho, quando ela está obrigada a enviar a DESTDA ?

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    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    🌱 6 pts

    Olá Paulo

    DESTDA é um obrigação acessória para empresas enquadradas no Simples Nacional.

    A EFD Contribuições (Pis e Cofins) - ICMS/IPI, são para empresas enquadradas no Regime Tributário Lucro Presumido ou Lucro Real.

    A obrigatoriedade está vinculada ao regime tributário.

    Espero ter ajudado.

    JC
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa noite Paulo,

    Quanto a DESTDA, a empresa optante do Simples precisa incorrer em algum fato gerador que obrigue a entrega da obrigação como, por exemplo, ICMS ST, antecipação ou diferencial de alíquotas (esses últimos dois precisa verificar o regulamento do ICMS do seu estado), desde que seja contribuinte de ICMS.

    EFD ICMS/IPI está vinculado a empresas do regime normal, contribuintes de ICMS. Caso não seja contribuinte, está dispensado.

    EFD Contribuições: qualquer empresa do regime normal deverá entregar o contribuições, tendo ou não inscrição estadual.

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