SIMPLES NACIONAL

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    NÃO ENTENDI BEM SOBRE O INSS PATRONAL


    UMA EMPRESA DE ADVOCACIA QUE TEM A INCIDENCIA DOS 20% PATRONAL NÃO É NA REMUNERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS OU SOCIOS ? É SOBRE A RECEITA BRUTA ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    6.809 pts

    Olá Géssica, boa tarde.
    O INSS patronal é a contribuição previdenciária que o empregador paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para financiar a Seguridade Social. Essa contribuição é obrigatória para todas as empresas que possuem funcionários, sejam eles celetistas, estagiários, aprendizes, avulsos ou domésticos.
    O INSS patronal é calculado sobre a folha de pagamento da empresa, ou seja, sobre o total de salários e vencimentos pagos aos funcionários. A empresa deve calcular o INSS patronal mensalmente e recolher a contribuição até o dia 15 do mês seguinte.
    Espero ter ajudado.

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