Olá Edmilson, boa noite.
As obrigações acessórias para empresas do Simples Nacional, incluindo comércio varejista como um mercadinho no estado de São Paulo, geralmente incluem:
Emissão de Notas Fiscais: Independente do estado, a empresa deve emitir notas fiscais eletrônicas para registrar suas vendas.
PGDAS-D: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório, utilizado para apuração dos impostos e contribuições a serem pagos, consolidados em uma guia única.
DEFIS: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, que deve ser entregue anualmente até o último dia do mês de março do ano-calendário subsequente.
EFD-Contribuições: Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita, uma obrigação acessória federal para empresas do Simples Nacional com atividades de comércio e indústria.
EFD-Reinf: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, que é uma obrigação acessória aplicável a determinadas situações específicas.
Escrituração Contábil: Manutenção dos livros contábeis e fiscais, que deve ser acompanhada por um serviço de contabilidade.
Em relação ao SPED ICMS, que você mencionou ser uma obrigação na Paraíba, em São Paulo, as empresas optantes pelo Simples Nacional também estão obrigadas a entregar a EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI), conforme estabelecido pela legislação paulista.
Espero ter ajudado!