Simples nacional

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    Boa noite pessoal!

    Me ajudem nessa dúvida: quais são ao obrigações acessórias para empresa do simples nacional comércio varejista (mercadinho) no estado de São Paulo? Aqui na PB além do PGDAS, enviamos o SPED ICMS. Não sei se é obrigatório em SP.

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    Respostas da Comunidade (5)

    ER
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    Olá Edmilson, boa noite.


    As obrigações acessórias para empresas do Simples Nacional, incluindo comércio varejista como um mercadinho no estado de São Paulo, geralmente incluem:

    1. Emissão de Notas Fiscais: Independente do estado, a empresa deve emitir notas fiscais eletrônicas para registrar suas vendas.

    2. PGDAS-D: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório, utilizado para apuração dos impostos e contribuições a serem pagos, consolidados em uma guia única.

    3. DEFIS: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, que deve ser entregue anualmente até o último dia do mês de março do ano-calendário subsequente.

    4. EFD-Contribuições: Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita, uma obrigação acessória federal para empresas do Simples Nacional com atividades de comércio e indústria.

    5. EFD-Reinf: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, que é uma obrigação acessória aplicável a determinadas situações específicas.

    6. Escrituração Contábil: Manutenção dos livros contábeis e fiscais, que deve ser acompanhada por um serviço de contabilidade.

    Em relação ao SPED ICMS, que você mencionou ser uma obrigação na Paraíba, em São Paulo, as empresas optantes pelo Simples Nacional também estão obrigadas a entregar a EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI), conforme estabelecido pela legislação paulista.

    Espero ter ajudado!

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    @Edilene Ribeiro em relação ao efd-contribuições, é preciso entregar o sped? Por ela ser simples, os impostos são unificado no DAS (irpj, csll, pis, cofins, icms ou iss se for serviço).

    ER
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    @Edmilson De Sousa Nunes No estado de São Paulo, as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas de efetuar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para o ICMS e IPI. No entanto, a EFD-Contribuições é uma obrigação que se aplica a todas as pessoas jurídicas, inclusive aquelas optantes pelo Simples Nacional, que apuram PIS/Pasep e Cofins no regime não cumulativo.

    Para as empresas do Simples Nacional, a apuração do PIS/Pasep e da Cofins é simplificada e unificada no DAS, mas isso não isenta a necessidade de entrega da EFD-Contribuições em determinadas situações. Por exemplo, se a empresa teve retenções de imposto de renda ou contribuições, mesmo que em um único mês do ano-calendário, ela deve entregar a EFD-Reinf.

    AC
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    Olá, comunidade!

    Tenho uma dúvida. Uma empresa que presta serviços de assessoria agrícola, precisa gerar o Das pelo anexo III ou anexo IV?

    ER
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    @Adila De Oliveira Chagas No Brasil, as empresas de assessoria agrícola geralmente se enquadram no Anexo III do Simples Nacional, que é aplicável às empresas prestadoras de serviços com uma alíquota que varia de 6% a 33%, dependendo do faturamento bruto anual . No entanto, é importante considerar o Fator R, que é um cálculo utilizado para determinar em qual anexo da Lei Complementar nº 123/2006 a empresa deve ser tributada, baseado na relação entre a folha de pagamento e a receita bruta anual .

    Se o Fator R resultar em um valor acima de 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III. Caso contrário, pode ser pelo Anexo V . O Anexo IV aplica-se a outras atividades de prestação de serviços que não incluem a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) no Simples Nacional .

    Portanto, para uma empresa de assessoria agrícola, é mais provável que o DAS seja gerado pelo Anexo III ou Anexo V, dependendo do Fator R.

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