Simples Nacional

    LV
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    Bom dia, estou com um cliente que no RBT12 ele atingiu o limite de faturamento ( 4.808.021,18) so que no RBA o faturamento de janeiro ate setembro foi ( 3.245.444,70) e a receita emitiu um comunicado avisando que ja atigiu o limite de faturamento, minha duvida qual o limite devo considerar para o RBT12 ou RBA porque ate onde verifiquei no curso e na lei conpreende que para desenquadramento devemos considerar RBA so que no caso dele ainda não atigiu o valor esperado. como devo orienta o cliente nessa situação?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Lucivânia


    De acordo com a Portaria CGS n° 43 de 17 de Novembro de 2023, o Sublimite é de acordo com o faturamento anual, que seguiu os valores definidos na Lei do Simples Nacional.


    Verifique no Estado se o limite solicitado não é referente ao ano passado, pois alguns Estados define um percentual máximo para recolher os impostos dentro do DAS.


    Ex. Em 2023 o Faturamento ficou em 4.367.033,11, superior ao Sublimite do Simples, alguns estados define que se esse valor anual for superior em x%, próximo ano já é obrigatório recolher a guia fora do DAS.


    Por isso, verifique a legislação Estadual e veja a qual ano é essa cobrança, pois se for apenas referente a 2024, você pode recorrer com a legislação informando que não ultrapassou o Sublimite.



    Espero ter ajudado.

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