Olá Lucivânia
De acordo com a Portaria CGS n° 43 de 17 de Novembro de 2023, o Sublimite é de acordo com o faturamento anual, que seguiu os valores definidos na Lei do Simples Nacional.
Verifique no Estado se o limite solicitado não é referente ao ano passado, pois alguns Estados define um percentual máximo para recolher os impostos dentro do DAS.
Ex. Em 2023 o Faturamento ficou em 4.367.033,11, superior ao Sublimite do Simples, alguns estados define que se esse valor anual for superior em x%, próximo ano já é obrigatório recolher a guia fora do DAS.
Por isso, verifique a legislação Estadual e veja a qual ano é essa cobrança, pois se for apenas referente a 2024, você pode recorrer com a legislação informando que não ultrapassou o Sublimite.
Espero ter ajudado.
