Simples Nacional

    CN
    🌱
    Camila N
    🌱 0 pts

    Boa noite!

    Uma PJ (empresario individual) possui o cnae 8630503, se enquadra no anexo 3/5.

    O primeiro mês de faturamento foi em janeiro/2025.

    Verifiquei a declaração feita por outra contabilidade, foi declarada como não sujeito ao fator r, anexo 3. E ela foi tributada em 6%.

    Nesse caso não teria que ser tributada pelo anexo V, em 15,50% já que não teve folha salário?

    O fato da empresa ser empresario individual influencia em algo?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MB
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    Boa tarde, Camila

    Sim, a empresa deveria ter sido tributada pelo Anexo V (15,50%), já que não teve folha de pagamento no primeiro mês. O fato de ser Empresário Individual não interfere na aplicação do Fator R.
    O que determina o anexo correto é o cálculo do Fator R e a natureza da atividade.

    Caso tenha sido tributada incorretamente pelo Anexo III (6%), o erro deve ser corrigido via retificação no PGDAS-D.

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