SIMPLES NACIONAL

    MF
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    Bom dia, estou com uma situação aqui no escritório e gostaria de saber se alguém de vocês já passaram por algo parecido. Um cliente nosso é enquadrado no SIMPLES NACIONAL e no ano de 2023 ele teve o faturamento abaixo do valor das entradas, com isso a SET enviou um termo de intimação. Foi feito a retificação da Apuração dos DAS, aumentando em 15% a mais das entradas, e agora eles enviaram o termo de exclusão, onde estão cobrando mais 20% de ICMS por fora, pois falaram que no SIMPLES NACIONAL o cálculo deve ser (entradas + 25% = Saídas), e como anteriormente não foi feito dessa forma, o estado está intimando a regularizar novamente, porém só ICMS.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Marcos, tudo bem?

    Quando o valor das compras ultrapassa de forma significativa o faturamento declarado, o Estado interpreta isso como possível omissão de receitas. Nessa situação, mesmo a empresa estando no Simples Nacional, o fisco estadual pode desconsiderar o valor declarado como receita e aplicar uma margem presumida de lucro sobre as entradas, como forma de recalcular o ICMS devido. É por isso que eles estão cobrando esse ICMS por fora: não aceitam o faturamento declarado, e consideram que houve subfaturamento com base no volume de compras.

    Essa prática é comum em fiscalizações estaduais e normalmente gera termo de exclusão, com cobrança retroativa de ICMS, como se a empresa estivesse no regime normal. O ideal é verificar se a empresa possui controles que justifiquem essa diferença, como compras para revenda futura, estoque acumulado, perdas ou devoluções. Com base nesses dados, é possível apresentar defesa para tentar reverter a exclusão ou ao menos reduzir a cobrança.

    Espero ter ajudado!

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