simples nacional

    VS
    🌱
    🌱 60 pts

    Eu gostaria de saber se é possível o contador emitir a nota de saída do cliente na prática, pois sei que a emissão de notas fiscais vai ficar a cargo do cliente mesmo, o professor explicou que nós precisamos saber também (mesmo sendo a empresa que fornece o erp que vai dar o treinamento para a empresa do cliente)

    Outra coisa: estava a estudar e vi que é possível emitir uma nota fiscal de entrada no erp do cliente mesmo que ele tenha comprado de uma pessoa física sem nota fiscal no caso de produtos agropecuários, isso procede professor? ex: um mercadinho do simples compra farinha, frutas e verduras do ceasa sem nota fiscal, e o cliente deseja vendar com. (essas mercadorias também isentas PIS e da COFINS?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Valderi, tudo bem?

    Sobre a emissão de nota fiscal de saída, ela é responsabilidade do cliente, porque envolve operação comercial, logística e controle de estoque. Porém, nada impede que o contador ofereça esse serviço como algo adicional e cobrado à parte, se for do interesse de ambos.

    Sobre a nota fiscal de entrada: sim, é possível lançar nota fiscal de entrada manual no ERP quando a compra é feita de pessoa física. Mas se a própria pessoa conseguir emitir a nota, melhor. Pode está verificando na prefeitura local essa possibilidade.
    No caso do Simples Nacional, essas entradas ajudam a manter o controle do estoque e podem ser úteis para justificar futuras vendas. E sim, muitos produtos agropecuários são isentos de PIS e COFINS, mas é sempre bom verificar a NCM e a legislação para confirmar se há mesmo isenção.

    Espero ter ajudado!

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