Olá Luana
Sim, o INSS pode ser pago pela conta PJ pois é uma guia vinculada ao CNPJ, logo é uma conta da empresa.
O termo correto não seria distribuição de lucros, pois lucros do distribuem com fechamento da contabilidade, nesse caso é considerado uma antecipação.
Como está usando a presunção, pode prosseguir, caso precise retirar valores superiores, será preciso ter a contabilidade completa.
Espero ter ajudado.