SIMPLES NACIONAL

    LG
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    Boa tarde. Gostaria de saber, se quando fizer uma alteração contratual passando uma empresa comercial de bebidas em varejo para comercial de bebidas atacado, usando o CNAE 4635-4/99 – Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente (que consta no ANEXO VII DA RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 2018. (ART. 8º, § 2º)), a mesma pode continuar no regime do simples nacional ou será desenquadrada automaticamente? Lembrando que seria uma empresa distribuidora, onde revende mercadorias de terceiros.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Letícia


    Esse CNAE é considerado impeditivo ao Simples Nacional quando a empresa atua como distribuidora/revendedora de bebidas de terceiros em regime de atacado. Assim, ao realizar a alteração contratual, a empresa será automaticamente excluída do Simples Nacional, passando a ter que optar entre Lucro Presumido ou Lucro Real.

    LC 123/06, ART. 17, X 4C

    Espero ter ajudado.

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