MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Natalia
O enquadramento como Demais no cadastro da Receita Federal não impede a opção pelo Simples Nacional, desde que a empresa atenda aos requisitos legais, principalmente o limite de faturamento. O embasamento legal para isso está na Lei Complementar 123/2006.
Espero ter ajudado.