SIMPLES NACIONAL

    NS
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    🌱 0 pts

    Olá,

    Uma empresa enquadrada no porte DEMAIS, que todavia é uma Mircroempresa e não ultrapassará o limite de R$ 4.800.000,00, ela pode ser enquadrada no SIMPLES NACIONAL ou apenas se for enquadrada como ME e EPP?

    Poderia passar o embasamento legal.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Natalia


    O enquadramento como Demais no cadastro da Receita Federal não impede a opção pelo Simples Nacional, desde que a empresa atenda aos requisitos legais, principalmente o limite de faturamento. O embasamento legal para isso está na Lei Complementar 123/2006.


    Espero ter ajudado.

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