Bom dia!
A empresa pode permanecer no Simples Nacional até dezembro, desde que o faturamento anual não ultrapasse 20% do limite permitido (R$ 5.760.000,00). Nesse caso, a exclusão do regime deverá ser comunicada com efeitos a partir de 01/01/2026.
No entanto, se esse limite for ultrapassado, a exclusão deverá ser informada já no mês seguinte ao do excesso, e a tributação passará a ocorrer fora do Simples Nacional.
Vale lembrar que, com o faturamento informado, a empresa já estaria obrigada a recolher o ISS ou ICMS fora do Simples Nacional ainda neste ano.