Simples Nacional

    SS
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    Tenho um cliente que ultrapassou o limite do simples nacional em setembro, valor que ultrapassou de 4.933.000,00, ainda posso apurar a DAS de outubro pelo regime simples nacional?

    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    DN
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    Bom dia!

    A empresa pode permanecer no Simples Nacional até dezembro, desde que o faturamento anual não ultrapasse 20% do limite permitido (R$ 5.760.000,00). Nesse caso, a exclusão do regime deverá ser comunicada com efeitos a partir de 01/01/2026.

    No entanto, se esse limite for ultrapassado, a exclusão deverá ser informada já no mês seguinte ao do excesso, e a tributação passará a ocorrer fora do Simples Nacional.

    Vale lembrar que, com o faturamento informado, a empresa já estaria obrigada a recolher o ISS ou ICMS fora do Simples Nacional ainda neste ano.

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