Simples Nacional

    LM
    🌱
    🌱 73 pts

    Estou com uma cliente que veio de outra contabilidade, eles transmitiam o PGdas como ela sendo do anexo III, mas ela é do anexo V. Ela pagou estas guias e esta em aberto as guias de 2025. Devo alterar as do passado?


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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Luana


    Conforme a Resolução CGSN nº 140/2018, quando há erro no cálculo do Simples Nacional, o contribuinte deve retificar a declaração (PGDAS-D), ainda que o período seja anterior, desde que dentro do prazo decadencial (5 anos).

    Isso porque a Receita entende que a apuração incorreta gera diferença tributária, e a empresa fica sujeita a autuação e multa se o erro não for corrigido.

    Por isso, recomendo revisar mês a mês o fator “R” da empresa. Se em algum mês o fator R ficou maior 28%, aquele mês poderia realmente permanecer no Anexo III, Mas se menor 28%, deve ser Anexo V; Retificar o PGDAS-D dos meses onde o anexo foi aplicado incorretamente e emitir novos DAS com o valor correto e recolher a diferença de tributo (com juros e multa de mora).


    Espero ter ajudado.

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