Simples nacional

    GF
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    Caros colegas me ajudem aqui!!

    Gostaria de uma orientação sobre o enquadramento fiscal de um cliente.

    O cliente possui o CNAE 6209-1/00 (Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação) ele presta serviços de representação comercial para uma empresa de software para o exterior. Até o momento, o faturamento total é de R$ 102.000,00.

    Todas as declarações do Simples Nacional foram enviadas considerando a atividade como Não sujeita ao Fator R e tributada pelo Anexo III.

    Minha dúvida é: o CNAE 6209-1/00 não deveria ser enquadrado no Anexo V (sujeito ao Fator R) por se tratar de uma atividade intelectual, e não no Anexo III, que geralmente abrange atividades de educação ou não intelectuais? Estou correto neste entendimento?

    Caso o enquadramento no Anexo III esteja incorreto, qual é o procedimento ideal a ser adotado agora? O contador anterior estava emitindo o Pró-Labore apenas no salário mínimo, o que impossibilita o enquadramento no Fator R para manter a tributação no Anexo III.

    O caminho será, inevitavelmente, o enquadramento no Anexo V (pagando mais impostos), ou existe alguma alternativa legal para regularizar esta situação e otimizar a carga tributária?

    Agradeço imensamente qualquer direcionamento que possa oferecer.

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Gustavo


    O CNAE 6209-1/00 (serviços de TI) realmente é uma atividade intelectual, e por isso só pode ficar no Anexo III se atender ao Fator R (folha ≥ 28% da receita). Como o pró-labore foi mínimo, o correto seria a tributação pelo Anexo V nos meses anteriores.

    Além disso, o cliente não presta serviços de TI, mas sim representação comercial, o que significa que o CNAE utilizado está incorreto.

    CNAE recomendado: 46.19-2-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

    O que você pode fazer agora é corrigir o CNAE para a atividade real de representação comercial. Avaliar se vale a pena retificar o PGDAS (correto juridicamente) ou regularizar apenas daqui para frente (menor impacto, porém com algum risco) e verificar se o enquadramento no Simples Nacional é o mais recomendado para esse cliente.


    Espero ter ajudado.

    GF
    🌱
    🌱 0 pts

    Muito obrigado pelo esclarecimento.

    Na verdade, após uma análise mais aprofundada, identifiquei que o problema do cliente é maior do que o inicialmente pensado. O contador anterior estava classificando o cliente como prestador de serviços para o exterior, quando, na realidade, ele apenas recebe o pagamento do exterior. A prestação do serviço e a venda do produto ocorrem no Brasil.

    Desta forma, precisarei retificar todas as declarações do ano.

    Agradeço novamente a sua ajuda.

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