TG
🌱🌱 Iniciante33 pts
Olá Vanilda, tudo bem?
Conforme respostas no site do Simples, a ME/EPP já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.
Espero ter ajudado!
Conforme respostas no site do Simples, a ME/EPP já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.
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