Simples Nacional - Anexo IV

    PG
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    🌱 0 pts

    Boa tarde!

    Em caso de prestador de serviços optante pelo Simples Nacional, que exerce atividades de revestimento de pisos e construção de casas, como fica a tributação?

    • A empresa já está aberta há mais de um ano, mas sem movimentação. Logo, ao começar movimentar, enquadraria na 1ª faixa do Simples, anexo IV, com alíquota de 4,5%, certo?

    • Sobre o CPP, como não ocorre o recolhimento no DAS, haveria o pagamento de 20% sobre o valor da folha? No caso deste cliente, ele mesmo que exerce as atividades, sendo o valor de folha de 1 salário mínimo (R$ 1412,00). Então, a título de GPS, seria R$ 155,32 (11% do pró-labore) + R$ 282,40 (20% do CPP), totalizando R$ 437,72?

    • Haverá retenção em nota fiscal mesmo a atividade sendo exercida pelo próprio sócio? Se sim, qual valor? Há mais alguma particularidade?

    • E, por fim, há alguma aula que aborda essas situações?

    Obrigada!

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Priscila

    1. Como a RBT12 dessa empresa é zero, ela irá começar com a alíquota da primeira faixa do anexo, correto seu pensamento.

    2. Isso mesmo, 20% sobre a folha de pagamento (Pró labore), valor será pago na mesma guia do INSS do sócio.

    3. Para não ter a retenção, o sócio precisa enviar junto com a nota fiscal uma declaração informando que o serviço foi prestado por ele mesmo. IN 2110/22, art. 15, § II

    4. Sim, dentro do Curso do Simples Nacional e do Departamento Pessoal. Os assuntos são abordados de acordo com o departamento.


    Obs. Dê uma olhada nas regras da Comunidade.


    Espero ter ajudado.

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