Simples Nacional - Brecho/Loja - Importação

    DB
    🌱
    Denise Balila
    🌱 0 pts

    Boa tarde pessoal, tudo bem?

    Peguei um cliente que tem um brecho de bijuterias finas (meu primeiro cliente que é comércio):

    1) recebe doações da família e amigos e revende as peças;

    2) compra peças em outros brechós ou ferinhas de antiguidade e revende as peças;

    3) compra peças novas ou usadas em feiras no exterior ou sites também no exterior e as revende.

    Minhas dúvidas:

    1) Tenho que dar entrada no estoque dessas peças, faço uma nota fiscal de entrada? Qual seria o CFOP e a natureza da Nota? Nesse caso vou ter que saber o CPF das pessoas, certo? Ou faço apenas um documento/formulário?

    2) Feira de antiguidade não tem Nota (CNPJ) como eu faria essa entrada no estoque?

    3) Vamos ter que recolher imposto de importação? Como funciona? A empresa é do Simples Nacional.

    Já estou estudando a respeito, porém preciso de ajuda para já começar a fazer certo e responder as perguntas da cliente, eu não sabia da importação, a cliente me falou apenas hoje. Mas não quero desistir é uma oportunidade para aprender.

    Obrigada pela atenção,

    Denise

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Denise

    1. Sim, a empresa deve registrar a entrada para fins fiscais e de estoque. CFOP sugerido: 1.949 – Outra entrada de mercadoria ou bem não especificada (mercadoria recebida a título gratuito, dentro do Estado) ou 2.949 – Se a doação vier de outro estado. Natureza da operação: “Entrada de mercadoria recebida em doação para revenda”.

    2. Se o fornecedor for PJ: ele deve emitir NF de venda. A entrada no seu estoque será lançada com base nessa nota, mas se for PF (sem nota): você deve emitir NF de entrada pelo seu próprio sistema. CFOP sugerido: 1.556 – Compra de mercadoria adquirida ou recebida de pessoa física ou de não contribuinte ou 2.556 – Se for de fora do Estado.Natureza da operação: “Compra para revenda de pessoa física não contribuinte”.

    3. O Simples não isenta II, IPI ou ICMS de importação, por isso incide Imposto de Importação (II), ICMS, IPI (se aplicável) e taxas aduaneiras no desembaraço.


    Espero ter ajudado.

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