Simples Nacional - Comissões Vendas

    RB
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    Bom dia, colegas!

    Tenho uma cliente que é representante de instituição financeira, faz venda de créditos e consignados e recebe um comissionamento ao final do mês. Ela tem a empresa cadastrada, porém, até agora o pessoal não solicitou notas fiscais e fez repasses do comissionamento agora em março referente a fevereiro.

    A minha dúvida é referente ao PGDAS, pois, como não tem nota sobre isso, como lanço no sistema para que ela possa recolher em cima dos recebíveis?

    Outra coisa, a partir do próximo mês ela terá terceiros trabalhando junto com ela cujo comissionamento total virá a ser pago no seu CNPJ e posterior ela irá repassar estes valores. Apenas com recibo eu consigo lançar estas despesas?

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    Respostas da Comunidade (3)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Boa tarde!

    Vamos lá: Mesmo que eles não tenham solicitado, seria de obrigação da sua cliente emitir essa nota fiscal. Lembre-se que essa é uma das obrigações previstas em Lei.

    O PGDAS, será processado por competência caso tenha escolhido essa opção. Se for isso, o mês a que se refere a tal nota fiscal, deve ser informado para o recolhimento do imposto devido. Não deve lançar apenas o que recebeu. O fato gerador neste caso, seria a “prestação” desse serviço a qual ela ganha a comissão.

    Se ela faz uma nota fiscal em janeiro, então esse valor entra no simples de janeiro que vence em fevereiro, por exemplo.

    Resumindo: Sugiro organizar a emissão de notas corretamente, para não correr o risco de fiscalizações e divergências declaradas.

    Espero ter ajudado.

    RB
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    Boa noite, eu fiz esta recomendação a ela e orientei a fazer as notas, porém, este mês em questão ela não teve a emissão e a minha duvida seria referente a este valor sem a nota que temos no momento. Como faço o lançamento dele para recolhermos o imposto sobre?

    E referente ao comissionamento dos terceiros depois, lanco como despesa?

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    @Renata Jaqueline Simoes Maia Botelho Neste caso, você deve recolher os impostos em cima do faturamento de fato, mesmo sem a nota referida. Sugiro recolher pelo valor total, e não pelos recebimentos.

    Lembre-se que o seu respaldo será pela escrituração das notas e comprovantes.

    Já o comissionamento a terceiros, é importante investigar de fato como é a sistemática. A depender, será lançado como um custo se tiver influência diretamente com a venda. Ou pode ser despesa, se de fato a venda não depender desse trabalho diretamente.

    Espero ter ajudado.

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