Boa tarde!
Vamos lá: Mesmo que eles não tenham solicitado, seria de obrigação da sua cliente emitir essa nota fiscal. Lembre-se que essa é uma das obrigações previstas em Lei.
O PGDAS, será processado por competência caso tenha escolhido essa opção. Se for isso, o mês a que se refere a tal nota fiscal, deve ser informado para o recolhimento do imposto devido. Não deve lançar apenas o que recebeu. O fato gerador neste caso, seria a “prestação” desse serviço a qual ela ganha a comissão.
Se ela faz uma nota fiscal em janeiro, então esse valor entra no simples de janeiro que vence em fevereiro, por exemplo.
Resumindo: Sugiro organizar a emissão de notas corretamente, para não correr o risco de fiscalizações e divergências declaradas.
Espero ter ajudado.