Simples nacional (difal)

    JR
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    Um cliente comprou mercadorias fora do estado no mês 05/2024 e está sujeito ao difal de revenda de mercadoria no estado do goiás, esses produtos chegou no mês 06/2024


    o vencimento do difal no estado do goiás é dia 10 do mês subsequente

    1- Estou com dúvida se eu considero a data que foi emitida ou a data que chegou a mercadoria, para calcular o difal? e se é pela data de entrada, como deixo isso registrado, caso houver alguma fiscalização da sefaz?

    1 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Joan, tudo bem?
    Geralmente as Sefaz consideram a data de emissão da nota para fins de recolhimento de imposto e fiscalização.

    Então, indicaria você considerar a data em que a nota foi emitida.
    Mas você também pode tentar contato na própria Sefaz para verificar se há a possibilidade de considerar pela data de entrada/recebimento da mercadoria…

    Também pode ser orientado ao seu cliente, sempre solicitar ao fornecedor que envie antes as notas e xml por e-mail assim que for efetuada a compra para evitar que o imposto seja recolhido com juros e multa.

    Espero ter ajudado!

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