Simples Nacional - Distribuição de Lucro

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    Boa noite. Colegas, no Curso Prático do Simples Nacional é dito que o limite mensal para distribuição de lucro (para empresas “sem Contabilidade”) é obtido por meio da aplicação dos percentuais do artigo 5° da Lei 9249/95.

    Minhas dúvidas:

    1. Tem algum problema recolher num valor inferior ao da porcentagem?

    2. É necessário comprovar por algum meio?

    3. Só deve ser informado na Declaração do Impostos de Renda da Pessoa Física?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Sheila, tudo bem?

    1- Não há problema em distribuir um valor inferior ao percentual mínimo previsto pelo artigo 5º da Lei 9.249/95 para empresas sem contabilidade. O que não pode é distribuir acima do limite legal sem respaldo contábil, porque isso poderia caracterizar distribuição de lucros sem base, gerando problemas com o fisco.

    2- O que comprova a distribuição de lucros, na prática, são os extratos bancários e os registros de transferência para os sócios.

    3 - Na Declaração de IRPF do sócio, deve-se informar os valores recebidos como lucros ou dividendos.
    Se a empresa envia EFD-Reinf, os valores distribuídos também podem ser reportados lá, conforme o regime de tributação da empresa.

    Porém, particularmente, não recomendaria fazer distribuição de lucros sem contabilidade. Todas as empresas, com exceção do MEI, são obrigadas a ter contabilidade regular. Então, se a empresa já vai manter a contabilidade, o mais seguro no meu entendimento é realizar a distribuição de lucros seguindo os percentuais legais e de acordo os resultados na contabilidade, garantindo respaldo e segurança fiscal.

    Espero ter ajudado!

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