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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Matheus, bom dia!
Estão obrigadas à entrega da EFD-Reinf, as empresas que:
Estão obrigadas à entrega da EFD-Reinf, as empresas que:
- prestam serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada
- realizaram retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP), incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas elegíveis a retenção
- optaram pela CPRB, mais conhecida como desoneração da folha de pagamento (cf. Lei 12.546/2011)
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2043/2021, da Receita Federal, todas as empresas que geraram fatos a serem informados no período apurado precisam enviar a EFD-Reinf, veja se é o caso da empresa em questão.