SIMPLES NACIONAL ECD

    AM
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia prezados (as)!


    As empresas do Simples Nacional que recebem aportes de outras empresas para alavancar seus negócios serão obrigadas a fazer a EDC? Qual a base legal?

    E caso seja obrigada a entregar a ECD como fica a situação da empresa que obtiver lucro em seu balancete?

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Ana Paula, bom dia.
    Empresas do Simples Nacional, em regra, não são obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD). No entanto, existem exceções previstas na legislação. Uma dessas exceções ocorre quando a empresa distribui lucros ou dividendos em valores superiores ao limite estabelecido pela base de cálculo do Imposto de Renda, diminuída dos impostos e contribuições devidos. Nesse caso, a entrega da ECD passa a ser obrigatória, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, artigo 3º, § 2º-A.
    Se a empresa receber aportes de outras empresas e, como consequência, distribuir lucros que ultrapassem os limites mencionados, ela poderá ser obrigada a entregar a ECD. A base legal para essa obrigatoriedade está na mesma instrução normativa.
    Espero ter ajudado

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.