Olá Ana Paula, bom dia.
Empresas do Simples Nacional, em regra, não são obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD). No entanto, existem exceções previstas na legislação. Uma dessas exceções ocorre quando a empresa distribui lucros ou dividendos em valores superiores ao limite estabelecido pela base de cálculo do Imposto de Renda, diminuída dos impostos e contribuições devidos. Nesse caso, a entrega da ECD passa a ser obrigatória, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, artigo 3º, § 2º-A.
Se a empresa receber aportes de outras empresas e, como consequência, distribuir lucros que ultrapassem os limites mencionados, ela poderá ser obrigada a entregar a ECD. A base legal para essa obrigatoriedade está na mesma instrução normativa.
Espero ter ajudado
SIMPLES NACIONAL ECD
AM
🌱🌱 Iniciante0 pts
Bom dia prezados (as)!
As empresas do Simples Nacional que recebem aportes de outras empresas para alavancar seus negócios serão obrigadas a fazer a EDC? Qual a base legal?
E caso seja obrigada a entregar a ECD como fica a situação da empresa que obtiver lucro em seu balancete?
Respostas da Comunidade (1)
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
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