ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Regiane, bom dia.
Sim, a informação procede. As empresas optantes pelo Simples Nacional devem utilizar o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) ao invés do CST (Código de Situação Tributária) na escrituração dos documentos fiscais.O CSOSN é composto pela origem mais 3 números. Por exemplo, os códigos 101, 102 e 103 são utilizados para operações tributadas pelo Simples Nacional.No caso de empresas do Simples Nacional que adquirem produtos de empresas do regime normal, deve ser indicado o CST definido pelo Convênio S/N de 1970. Portanto, ao escriturar notas de entrada de empresas do Simples, você deve utilizar o CSOSN correspondente ao CST que veio na nota.
Espero ter ajudado
Sim, a informação procede. As empresas optantes pelo Simples Nacional devem utilizar o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) ao invés do CST (Código de Situação Tributária) na escrituração dos documentos fiscais.O CSOSN é composto pela origem mais 3 números. Por exemplo, os códigos 101, 102 e 103 são utilizados para operações tributadas pelo Simples Nacional.No caso de empresas do Simples Nacional que adquirem produtos de empresas do regime normal, deve ser indicado o CST definido pelo Convênio S/N de 1970. Portanto, ao escriturar notas de entrada de empresas do Simples, você deve utilizar o CSOSN correspondente ao CST que veio na nota.
Espero ter ajudado