Simples Nacional. Escrituração de entrada

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    Boa noite!

    Empresa Simples Nacional - Comércio

    Ao escriturar notas de entrada de empresas do Simples, procede a informação de que não podemos escriturar com o CST 020, 040 (eles só valem para empresas normais?) e que podemos usar somente o CST 000 e 060?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    Olá Regiane, bom dia.
    Sim, a informação procede. As empresas optantes pelo Simples Nacional devem utilizar o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) ao invés do CST (Código de Situação Tributária) na escrituração dos documentos fiscais.O CSOSN é composto pela origem mais 3 números. Por exemplo, os códigos 101, 102 e 103 são utilizados para operações tributadas pelo Simples Nacional.No caso de empresas do Simples Nacional que adquirem produtos de empresas do regime normal, deve ser indicado o CST definido pelo Convênio S/N de 1970. Portanto, ao escriturar notas de entrada de empresas do Simples, você deve utilizar o CSOSN correspondente ao CST que veio na nota.
    Espero ter ajudado

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