SIMPLES NACIONAL - FATOR R

    FL
    🌱
    🌱 0 pts

    Um MEI pediu desenquadramento em outubro, então a partir da competência de novembro será tributado no simples nacional. Ele tem atividades que são sujeitas e outras que não estão sujeitas ao fator R. Fiquei com duas dúvidas. No momento de informa a folha de pagamento, como ele era MEI poder ser usado um salário mínimo e o valor do inss pago dentro do MEI ou deve ser deixado como zero? No caso da receita bruta para chegar aos 28% da folha deve ser considerada a receita total ou só a receita que está sujeita ao fator R?

    3 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Filipe


    Quando o MEI se desenquadra e passa a ser ME/EPP no Simples Nacional, a folha de pagamento para fins do Fator R só considera valores que geram tributação previdenciária em DCTFWeb a partir do novo regime, ou seja, você não pode usar o salário mínimo presumido do MEI, tampouco o DAS-MEI (que contém INSS do empreendedor) como folha de pagamento para o Fator R.

    A receita bruta usada no cálculo do Fator R é a receita TOTAL da empresa (últimos 12 meses), e não apenas a receita das atividades sujeitas ao Fator R.

    Portanto, mesmo que a empresa tenha atividades que não dependam do Fator R (ex.: comércio), elas entram no denominador do cálculo.

    Espero ter ajudado.

    FL
    🌱
    🌱 0 pts

    @Mariane Fontoura Então, nesse caso, sempre que o MEI é desenquadrado e passa para o Simples, e havendo atividades sujeitas ao Fator R, no primeiro mês ele realmente não consegue se enquadrar no Anexo III, já que normalmente o MEI não possui retirada de pró-labore, correto?

    E, nos meses seguintes, como ficaria essa situação? Mesmo iniciando o primeiro mês como optante do Simples já realizando retirada de pró-labore, ainda assim não haveria folha dos meses anteriores para compor o cálculo do Fator R. Teria que ficar tributando 12 meses pelo anexo V?

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    @Filipe Roberto Dos Santos Lima No primeiro mês após o desenquadramento, o MEI quase nunca consegue ir para o Anexo III, pelo motivo que você citou:

    • O MEI normalmente não tem pró-labore registrado.

    • O valor pago no DAS-MEI não é folha.

    • Logo, ao virar Simples, a empresa inicia com folha = 0 no cálculo do Fator R. Se a folha é zero, o Fator R é zero, obrigatoriamente Anexo V.


    A empresa não precisa aguardar 12 meses para ir ao Anexo III. Ela vai saindo do Anexo V assim que o cálculo acumulado dos últimos meses superar 28%. O cálculo trabalha com o que existe: se há apenas 1, 2 ou 3 meses de folha dentro dos últimos 12 meses, usa-se apenas isso.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.