SIMPLES NACIONAL- MUDANÇA

    AM
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    Boa tarde pessoal,


    Preciso de um auxílio, uma empresa do Lucro Presumido (C), com atividade de indústria (fabricação de mandioca e derivados) solicita para aderir ao Simples Nacional. Será possível a mudança? Caso seja possível a mudança posso migra a folha de pagamento de uma empresa (B)para o (C)? Vai ter algum empecilho? tem alguma base legal?

    Ressalto que a empresa (B) e (C) são do mesmo grupo econômico ( o sócio administrativo é o mesmo nas duas empresas e a atividade é a mesma para as duas).



    Desde já agradeço.



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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Ana Paula, tudo bem?

    Sim, a empresa do Lucro Presumido pode migrar para o Simples Nacional se atender aos requisitos da LC 123/2006: faturamento até R$ 4,8 milhões, CNAE permitido (indústria de mandioca em regra é Anexo II), regularidade fiscal e não estar nas vedações do art. 17. A opção é feita até o último dia útil de janeiro.

    Sobre a “migração da folha”, não existe transferência automática entre CNPJs. Os empregados podem ir da empresa B para a C através de transferência sem desligamento, se as empresas fizerem parte do mesmo grupo econômico, com base nos arts. 2º §2º, 10 e 448 da CLT. Caso contrário, teria que rescindir os contratos e fazer nova admissão na empresa destino.

    Espero ter ajudado.

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