Simples Nacional - Obrigações

    VR
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    Boa tarde! Tenho um cliente do simples nacional, abri o CNPJ em novembro 2025, mas ele ainda não tem faturamento. Tenho enviado o PGDAS todo mês zerado.

    Eu já tinha perguntado aqui anteriormente, sobre as obrigações mensais e obtive a informação que seria o envio mensal do PGDAS-D zerado e a a entrega da DEFIS até 31/03/2026. Que não há DCTFWeb nem eSocial se não houver pró-labore ou empregados, que é o caso deste cliente.

    Ao consultar a situação fiscal no ECAC, apareceu que tem ausência de entrega da Declaração DCTFWeb. Alguém pode me ajudar?

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    Respostas da Comunidade (6)

    TM
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    Estou com o mesmo probelma ! Obrigado pelo esclarecimento ajudou demais !

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Olá, boa noite!!!

    Mesmo a empresa sem movimento, ela precisa enviar algumas declarações obrigatórias.

    No caso do Simples, precisa enviar a primeira DCTFWEB sem movimento, o PGDAS mensal, e a DEFIS anual. Normalmente, são essas as declarações.

    Pra enviar a DCTFWEB, você deve realizar o envio do E-social no primeiro mês de referência de abertura da empresa. Pode enviar só essa primeira, que as demais pendências serão extintas automaticamente.

    Espero ter ajudado.

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    @Viviana Maria Ascari Rodrigues Sim, é necessário o envio, até a baixa da empresa. No caso de ser sem movimento, basta enviar a primeira declaração de cada ano (DCTFWEB no caso). Já o PGDAS você envia mensalmente.

    VR
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    🌱 114 pts

    @Marcos Faria boa noite. No caso de um Mei que foi desenquadrado e está no simples nacional desde 01/01/2026, também preciso enviar o DCTFWeb? Eu fiz a apuração do PGDAS de janeiro. Vai baixar este CNPJ, aguardando só um processo que foi aberto na receita, ser concluído.

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