MF
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Olá Suzane, tudo bem?
O § 6º, Artigo 1º da IN SRF 459/2004 dispensa a retenção da CSRF quando o prestado de serviços for empresa optante pelo Simples Nacional, ao dispor que:
§ 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).
Já o Inciso II, § 1º do Artigo 1º da mesma Instrução Normativa determina que a retenção deverá ser feita inclusive por empresas do Simples:
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:
II - sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;
Note que no primeiro caso a instrução dispensa da retenção da CSRF quando a empresa prestadora dos serviços for do Simples Nacional. No segundo caso ela obriga a retenção da CSRF quando a empresa do Simples Nacional for a tomadora dos serviços.
Conclusão
Empresa do Simples Nacional se for a prestadora dos serviços está dispensada da retenção. Se for a tomadora, está obrigada a reter e recolher.
O § 6º, Artigo 1º da IN SRF 459/2004 dispensa a retenção da CSRF quando o prestado de serviços for empresa optante pelo Simples Nacional, ao dispor que:
§ 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).
Já o Inciso II, § 1º do Artigo 1º da mesma Instrução Normativa determina que a retenção deverá ser feita inclusive por empresas do Simples:
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:
II - sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;
Note que no primeiro caso a instrução dispensa da retenção da CSRF quando a empresa prestadora dos serviços for do Simples Nacional. No segundo caso ela obriga a retenção da CSRF quando a empresa do Simples Nacional for a tomadora dos serviços.
Conclusão
Empresa do Simples Nacional se for a prestadora dos serviços está dispensada da retenção. Se for a tomadora, está obrigada a reter e recolher.